Dicas para o Duty Free
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Dicas para o Duty Free
Quem não gosta de comprinhas no duty free depois de uma bela viagem internacional?
Quer uma dica?
Antes de ir, vasculhe o site deles http://www.dutyfreedufry.com.br/ e faça uma reserva dos itens de interesse para pegar quando retornar ao Brasil. Tenha em mãos o horário de retorno do seu voo.
E imprima esta reserva, com ela em mãos você pode comparar mais facilmente os preços nos outros duty frees que passar.
Por exemplo, o Duty Free de Buenos Aires tinha item de perfumaria 10 a 15 dólares mais baratos que o DF do Galeão. Chocolates estavam mais baratos até 2 dólares. Acumulando tudo isso, você pode economizar seus dólares. Mas lembre-se o DF do exterior entra na cota de compra internacional... As quinhetas doletas liberadas pela Receita é somente no DF no Brasil.
Ainda é importante saber:
Compras em Loja Franca (Duty Free Shop)
O viajante pode adquirir, com isenção de tributos, nas lojas francas (duty free shops) dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor total de U$ 500.00. Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.
Além do limite global de U$ 500.00, as mercadorias adquiridas nas lojas francas estão sujeitas aos seguintes limites quantitativos:
-24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida
-20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
-25 unidades de charutos ou cigarrilhas
-250g de fumo preparado para cachimbo
-10 unidades de artigos de toucador
-3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos
-Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.
Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/viajantes/ViajanteChegBrasilSaber.htm
Quer uma dica?
Antes de ir, vasculhe o site deles http://www.dutyfreedufry.com.br/ e faça uma reserva dos itens de interesse para pegar quando retornar ao Brasil. Tenha em mãos o horário de retorno do seu voo.
E imprima esta reserva, com ela em mãos você pode comparar mais facilmente os preços nos outros duty frees que passar.
Por exemplo, o Duty Free de Buenos Aires tinha item de perfumaria 10 a 15 dólares mais baratos que o DF do Galeão. Chocolates estavam mais baratos até 2 dólares. Acumulando tudo isso, você pode economizar seus dólares. Mas lembre-se o DF do exterior entra na cota de compra internacional... As quinhetas doletas liberadas pela Receita é somente no DF no Brasil.
Ainda é importante saber:
Compras em Loja Franca (Duty Free Shop)
O viajante pode adquirir, com isenção de tributos, nas lojas francas (duty free shops) dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor total de U$ 500.00. Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.
Além do limite global de U$ 500.00, as mercadorias adquiridas nas lojas francas estão sujeitas aos seguintes limites quantitativos:
-24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida
-20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
-25 unidades de charutos ou cigarrilhas
-250g de fumo preparado para cachimbo
-10 unidades de artigos de toucador
-3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos
-Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.
Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/viajantes/ViajanteChegBrasilSaber.htm
Re: Dicas para o Duty Free
fabiotaques escreveu:Você é mesmo especialista hein? rsrs
Não sabia que podia reservar os produtos do DF!!!
Sério? Pode e te economiza tempo!! Fica a dica!
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